Mas hein?

Nota de expediente afirma que “é com ansiedade que a jovem espera pela chegada do namorado”
Primeiro foram os tórridos momentos de paixão de dois namorados, misturados na publicação de uma decisão de mandado de segurança impetrado no TRF-5. Depois, os "beijos" que rechearam uma informação processual em Porto Belo (SC).Ontem (10) foi o caso da assessora que estampou sua dúvida na ementa da decisão monocrática de um agravo de instrumento no TJRS: "Dra: favor dar uma olhada na parte em azul apenas. Aguardo. Fiquei bastante na dúvida neste caso". Agora vem a notícia de um empastelamento (jargão jornalístico que significa mistura de textos que nada tem a ver entre si) em nota de expediente publicada, no DJ On Line do TJRS, pela 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O que deveria ser uma corriqueira intimação de que, numa ação indenizatória, movida contra a Brasil Telecom, esta fizera o depósito e que há "alvará à disposição do autor", surpreendeu operadores do Direito, bem como servidores forenses e leitores em geral.A publicação intima os advogados Bernardo Rucker e André Avelino Ribeiro Neto de que devem ler "os textos abaixo com atenção". A verborragia então desfila e desafia: “ansiedade é uma palavra que normalmente remete a dois diferentes tipos de situação; é com ansiedade que uma jovem espera pela chegada do namorado; mas é com ansiedade que um homem de 60 anos espera do médico o resultado de uma biópsia". O arauto forense professa que "em ambos os casos, estamos falando de incerteza, e diante da incerteza é normal ficarmos ansiosos".O apanágio verborrágico continua, já então sem ligação com o pensamento (?) anterior: "dá para organizar bolsa de apostas - qual será , afinal, o destino de Fernandinho Beira-Mar?".A pesada leitura revela tentativas de incursões do articulista (?) em Filosofia, Psicologia, Gramática etc. e sua conclusão tem conteúdo (?) cada vez mais ininteligível: "Pedro é mais forte que João. João é mais fraco que Pedro. Exemplo 12: Maria é mais esperta do que Ana. Ana é menos esperta do que Maria".E termina com o que deveria ter sido, afinal, o único conteúdo da publicação: "alvará à disposição do autor. Após, arquive-se com baixa. Int-se."Tudo leva a crer que tenha se tratado de mais um indesejável fenômeno de "colagem" errada, embutido num texto oficial de intimação processual. Na prática, mais uma pérola processual - aliás, um consistente "colar de pérolas processuais" - talvez revelador de que o autor da proeza - com sobra de tempo e falta de trabalho - tenha estado mais interessado em divagar, do que participar de uma prestação jurisdicional e/ou cartorária mais rápida. (Proc. nº 10505737470 - Diário da Justiça, edição eletrônica nº 3.573, fl. 45).
Primeiro foram os tórridos momentos de paixão de dois namorados, misturados na publicação de uma decisão de mandado de segurança impetrado no TRF-5. Depois, os "beijos" que rechearam uma informação processual em Porto Belo (SC).Ontem (10) foi o caso da assessora que estampou sua dúvida na ementa da decisão monocrática de um agravo de instrumento no TJRS: "Dra: favor dar uma olhada na parte em azul apenas. Aguardo. Fiquei bastante na dúvida neste caso". Agora vem a notícia de um empastelamento (jargão jornalístico que significa mistura de textos que nada tem a ver entre si) em nota de expediente publicada, no DJ On Line do TJRS, pela 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O que deveria ser uma corriqueira intimação de que, numa ação indenizatória, movida contra a Brasil Telecom, esta fizera o depósito e que há "alvará à disposição do autor", surpreendeu operadores do Direito, bem como servidores forenses e leitores em geral.A publicação intima os advogados Bernardo Rucker e André Avelino Ribeiro Neto de que devem ler "os textos abaixo com atenção". A verborragia então desfila e desafia: “ansiedade é uma palavra que normalmente remete a dois diferentes tipos de situação; é com ansiedade que uma jovem espera pela chegada do namorado; mas é com ansiedade que um homem de 60 anos espera do médico o resultado de uma biópsia". O arauto forense professa que "em ambos os casos, estamos falando de incerteza, e diante da incerteza é normal ficarmos ansiosos".O apanágio verborrágico continua, já então sem ligação com o pensamento (?) anterior: "dá para organizar bolsa de apostas - qual será , afinal, o destino de Fernandinho Beira-Mar?".A pesada leitura revela tentativas de incursões do articulista (?) em Filosofia, Psicologia, Gramática etc. e sua conclusão tem conteúdo (?) cada vez mais ininteligível: "Pedro é mais forte que João. João é mais fraco que Pedro. Exemplo 12: Maria é mais esperta do que Ana. Ana é menos esperta do que Maria".E termina com o que deveria ter sido, afinal, o único conteúdo da publicação: "alvará à disposição do autor. Após, arquive-se com baixa. Int-se."Tudo leva a crer que tenha se tratado de mais um indesejável fenômeno de "colagem" errada, embutido num texto oficial de intimação processual. Na prática, mais uma pérola processual - aliás, um consistente "colar de pérolas processuais" - talvez revelador de que o autor da proeza - com sobra de tempo e falta de trabalho - tenha estado mais interessado em divagar, do que participar de uma prestação jurisdicional e/ou cartorária mais rápida. (Proc. nº 10505737470 - Diário da Justiça, edição eletrônica nº 3.573, fl. 45).

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